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IMPRENSA CEARENSE
Atualizado
todas as semanas na segunda-feira
ANO IX - ATUALIZAÇÃO N.º 451 - 29/06/2.009 - (00:00h)
DESREGULAMENTAÇÃO – Estão havendo interpretações equivocadas da decisão do STF que considerou inconstitucional a exigência do diploma de graduação universitária em jornalismo para o exercício da profissão. Com o devido respeito e sem desdouro dos que pensam contrariamente, mas a decisão acabou com a profissão de jornalista. Manteve a atividade do jornalismo, mas decretou o fim da profissão. Alguns jornalistas pregam que o novo cenário irá proporcionar uma depuração do mercado profissional e dos cursos de jornalismo, mas a realidade já demonstra que isso não ocorrerá. Afinal os empresários de comunicação não teriam envidado todos os esforços, até transformando o MPF em seu departamento jurídico, para qualificar o jornalismo. Procuravam, sim, um meio de aviltar ainda mais os salários – afinal, o Brasil vive no Capitalismo e este se sustenta pela mais valia –, desmobilizar a já desmobilizada categoria.
DESREGULAMENTAÇÃO – Os empresários da comunicação não buscam qualificar seu quadro de funcionários, mas a redução de custos. Com uma ou outra raríssima exceção, a maioria deseja uma forma de cortar despesas. Dessa forma, optarão por demitir quem se dispuser a lutar por melhores salários e admitir qualquer pessoa para substituí-los. Afinal, o STF autorizou. Também os cursos de jornalismo gradativamente começarão a se tornar deficitários e desaparecerão, tenham ou não qualidade. Permanecerão os ofertados pelas Instituições de Ensino Superior públicas, mas também até quando não surgir o discurso de que cursos de profissões não regulamentadas podem ser extintos para que aumentem os investimentos nas que ainda estão regulamentadas. Assim funciona o capitalismo. Não foi à toa que em Fortaleza – e em todo o País – surgissem tantos cursos de jornalismo nos últimos anos, pois havia uma demanda que não conseguia passar pelo crivo do vestibular da UFC.
DESREGULAMENTAÇÃO
– No Senado já está havendo a coleta de assinaturas para a apresentação de um
Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa restaurar a exigência do diploma
universitário em jornalismo para o exercício da profissão. O senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE) é o autor da proposta. Aqui a vereadora Magaly Marques
(PMDB) apresentou projeto que torna obrigatório o diploma de graduação
universitária em jornalismo para que Câmara Municipal e Prefeitura de Fortaleza
contratem servidores e prestadores de serviços na área. Sobre a proposta foi
debatida no programa Cena Pública (TVC), que discutiu a decisão do STF.
Participaram do programa as jornalistas Ivonete Maia e Deborah Lima – presidente
do Sindjorce – e o juiz trabalhista Judicael Sudário Pinho.
DESREGULAMENTAÇÃO – As jornalistas demonstraram desconhecimento do projeto, enquanto o magistrado fez um comentário equivocado. Judicael disse que era necessária uma legislação federal que dispusesse sobre o assunto. Não se faz necessário porque o projeto da vereadora não visa a regulamentação da profissão, o que, de fato, teria que ser feito por lei federal. A decisão do STF resguarda o direito que as empresas e o Poder Público contratem pessoas para a função de jornalistas graduadas ou não em jornalismo. O que o projeto faz é determinar que Câmara Municipal e Prefeitura optem pelos graduados em jornalismo. Não há nada de ilegal ou eivado de ilegalidade. Afinal, o Poder Público e a iniciativa privada estipulam parâmetros mínimos para contratação em diversas funções.
DESREGULAMENTAÇÃO – Universidades públicas e privadas instituem titulação como requisito mínimo para contratação de professores, como mestrado e doutorado. O projeto nada mais faz do que estabelecer parâmetros mínimos para a contratação de pessoas para a função de jornalista, seja efetivo, seja prestador de serviços, sendo esse parâmetro o diploma de graduação universitária em jornalismo.
DESREGULAMENTAÇÃO – Sobre a desregulamentação da profissão de jornalismo, pedimos que alguns internautas nos enviassem texto sobre o assunto. O douto advogado Feliciano de Carvalho Júnior nos enviou o seguinte:
“Como
vocês sabem iniciei um curso de jornalismo “noturno” numa faculdade particular,
o qual me contemplava com uma carga de trabalho e estudos de quase 15 horas por
dia. Tive que abandonar o curso, quando algumas cadeiras só passaram a ser
oferecidas nos horários de manhã e tarde, incompatibilizando o trabalho com o
estudo.
No tempo em que pude conviver mais estreitamente com jornalistas, constatei que a formação do jornalista transcende à estapafúrdia comparação com chefs de cuisine. A informação como meio de transformar uma sociedade é instrumento de poder a acender a cobiça.
Mas, a pedra do jogo foi previamente cantada, quando o STF declarou a inconstitucionalidade completa da lei de imprensa. Quando isso ocorreu vi na imprensa brasileira tecerem loas à decisão, comparando-a a mais uma de retirada do entulho autoritário.
Na minha opinião jurídica, nem todos os dispositivos eram inconstitucionais. Mas declarando-os todos inconstitucionais, abriu-se a porta político-jurídica para a decisão que dispensa o diploma.
O inciso XIII do art.5º. da Constituição assegura o livre exercício de qualquer ofício ou profissão, atendidas as qualificações previstas em lei. Agora, o que resta a fazer é elaborar um projeto de lei para regulamentar a profissão. Ainda mais, é preciso que se saiba, se divulgue e se critiquem as decisões judiciais, as quais – na sua grande maioria – são vertidas em razão de uma determinada ideologia política, camuflada no juridiquês inintelingível.
Deixe-me ir a apenas dois temas.
Primeiro, em setembro de 2006, a FEBRABAN organizou um final de semana em Comandatuba, onde compareceram diversos ministros e desembargadores acompanhados de suas respectivas esposas. O objetivo era aquele de demonstrar o quanto a banca brasileira ganha pouco na intermediação do dinheiro. Quem nominou tais ministros? Resposta: ninguém. Por que? O que se deu com a jurisprudência, notadamente do STJ sobre direito bancário, a partir de então? Quem percebeu? Resposta: ninguém. Veja que recentemente a mesma FEBRABAN praticou outra improbidade com ministros do TST. Quem nominou tais ministros? Resposta: ninguém. Por que?
Segundo, em 2005 mudaram a lei de falências, cuja redação atual é oriunda de uma inspiração modernosa do chapter eleven do U.S. CODE, sob o argumento de que era preciso mudar a lei antiga para os juros caírem. Caíram? Resposta: não. Agora, o Banco Central está alertando que se o Supremo condenar os bancos a pagarem a correção monetária que devem aos poupadores levará tão frágeis instituições à bancarrota. Será? Quais são os vínculos da seguradora AIG com o Unibanco? Qual o vínculo do governo americano com a AIG?
Com isso, quero dizer que, enquanto os jornalistas brasileiros não tiverem a coragem e a liberdade de quebrar o falso paradigma de que decisão judicial não se discute, se cumpre; enquanto a FENAJ não fizer uma campanha para analisar criticamente as decisões judiciais, os muitos que fazemos a sociedade brasileira teremos sempre e apenas a informação que só interessa a poucos. Agora é que tudo se inicia.
Feliciano Junior”
DESREGULAMENTAÇÃO – O preclaro internauta indiretamente reforçou a tese que o sítio Em Off defendeu durante todo o processo de desregulamentação da profissão. As qualificações previstas em lei, comandadas pelo texto constitucional já existiam, contidas no Decreto-Lei 972/69. Também solicitamos que o presidente da FUNTELC/TV Ceará, Guto Benevides, nos enviasse texto com sua opinião:
“’A
decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das
recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e em especial, ao
baronato que controla os meios de comunicação do país’. Concordamos plenamente
com a manifestação da FENAJ.
A formação em
jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais, principalmente
agora com a mídia diversificada onde é preciso muita técnica e conhecimento
específico. As emissoras de televisão precisam de bons editores de texto, de
imagem, produtores e isso requer conhecimento. Passou o tempo da mídia impressa,
quando só existiam os jornalões. Hoje já vivemos a era digital e sem as
técnicas, sem os conhecimentos necessários adquiridos nos cursos de
comunicação,fica difícil e extremamente complicado o aproveitamento de alguém
sem as qualificações necessárias ao exercício da profissão de jornalista.
É claro que tem gente que não possui o diploma de jornalista e escreve muito
bem, enquanto outros o possuem, mas não são capazes de exercer a profissão e
falham na questão da ética jornalística e outros valores que só se aprendem na
faculdade e aprimorando o caráter. Cada área tem as suas leis de ética que regem
a profissão, o jornalismo não é diferente. Na Funtelc, mantenedora da TV Ceará,
continuaremos prestigiando os cursos de comunicação e buscando neles os
profissionais de jornalismo.
Guto Benevides”
DESREGULAMENTAÇÃO – O presidente da Funtelc adianta a postura que o Órgão irá adotar, mantendo a graduação universitária em jornalismo como critério de seleção. O que Guto Benevides declara que irá manter por princípio e conceito é o que o projeto da vereadora busca implantar no âmbito da Câmara e Prefeitura de Fortaleza. Espera-se que, na esfera estadual, a Assembléia siga a mesma linha. O exemplo já está sendo dado pela TVC.
PROJETO
– Semana passada a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o projeto do vereador
João Alfredo (PSol), que cria uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie),
num trecho compreendido entre as avenidas Sebastião de Abreu, Antônio Sales e
Padre Antônio Tomaz, no Cocó. O sítio Em Off já fez uma esmiuçada abordagem
sobre os vícios de ilegalidade da natureza e tramitação do projeto de lei,
posição reforçada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-CE, Laécio
Noronha, em matéria publicada pelo jornal Diário do Nordeste. Agora o projeto
seguirá para sanção ou veto parcial ou total da prefeita Luizianne Lins.
PROJETO – Como também reforçou o sítio Em Off, não há qualquer oposição às políticas de preservação do meio ambiente, muito pelo contrário, mas a ilegalidade da tramitação e da natureza do projeto é gritante. Laécio Noronha também destacou o fato do projeto ser de uma Lei Ordinária, não podendo, dessa forma, ser objeto de modificação de uma Lei Complementar, que é o Plano Diretor. Além disso, ainda tem as infrações ao Regimento Interno da Câmara e à Lei Orgânica do Município.
PROJETO – O fato é que a aprovação do projeto e, caso ocorra, sua sanção pela prefeita, desencadeará uma querela judicial de grandes proporções. Isso acarretará o desgaste ainda maior do Poder Legislativo Municipal e da Prefeitura de Fortaleza, tudo ocasionado pela teimosia de quem não consegue conter o tamanho do ego. Afinal, que problema havia em transformar o projeto de lei de Ordinária para Complementar? O quórum mudaria, passaria de maioria simples para qualificado, ou seja, dois terços, mas com a articulação política e a engenharia política, qual o problema? Pelo placar da votação do plenário, esse quórum teria sido alcançado com folga.
PROJETO – Então, por qual motivo a insistência no erro? O fato somente irá municiar os que questionarem judicialmente o projeto ou a lei, caso seja sancionada, e colocará em mais uma situação vexatória os dois Poderes municipais. Vale lembrar, ainda, a trapalhada da Prefeitura ao indicar para cargos na administração indireta vereadores que somente poderiam assumi-los se renunciassem aos mandatos. Aliás, sobre esse fato, há um artigo na LOM, que trata exatamente sobre as possibilidades dos vereadores em assumir cargos no Executivo em flagrante choque constitucional. Mostra a forma como os vereadores e a prefeita Luizianne Lins irresponsavelmente desempenham suas funções. Provavelmente a prefeita sequer consultou sua assessoria jurídica, muito menos a Câmara Municipal, visto que pouquíssimos parlamentares – três ou quatro no máximo – chamaram a atenção para os vícios de ilegalidade do projeto.
PROJETO – Quem sabe Câmara e Prefeitura estejam apostando no “manicômio judiciário” que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Dantas, ôps, Mendes apregoava, aconselhando até o não cumprimento de decisões judiciais. Afinal, após o rasgo da Constituição promovido pelo STF com o julgamento da exigência do diploma de graduação universitária em jornalismo para o exercício da profissão, esperar o quê mesmo? Mas, em sendo julgadas por magistrados comprometidos com a lei e não com interesses pessoais e de corporações, as ações que questionarem o fato de uma LO modificando uma LC serão julgadas favoráveis. Até o mais recém bacharel ou mesmo estudante de Direito sabe como funciona o ordenamento jurídico.
PROJETO
– No dia da votação pela Câmara, o jornal O Povo publicou editorial
posicionando-se pela aprovação do projeto. O editorial expressa a opinião da
empresa jornalística. Não abordou os vícios de ilegalidade, mas trouxe alguns
argumentos no mínimo, estranhos. Foi publicado: “A luta pela preservação
do Parque do Cocó conta, atualmente, com uma decisão judicial em seu favor, na
qual se proíbe a realização de qualquer construção em um raio de 500 metros ao
redor da área destinada à criação do parque, nas regiões que sejam
caracterizadas como áreas urbanas não consolidadas, ou seja, aquelas que mantêm
um contato direto, em qualquer de suas extremidades, com os ecossistemas ainda
íntegros, localizados no perímetro destinado à implantação do parque.
E uma delas é a área compreendida pelo Projeto Dunas do Cocó para o qual se pede
uma tomada de posição histórica da Câmara Municipal em favor dos interesses da
Cidade, olhando não apenas para o presente, mas, para as futuras gerações, que
abençoarão ou amaldiçoarão o dia de hoje conforme tenha atendido ou não a essa
expectativa”.
PROJETO – Ainda que tenha ressaltado que a área de amortização de 500 metros ao redor da área destinada à criação do parque tenha a proibição de qualquer construção nas regiões que sejam caracterizadas como áreas urbanas não consolidadas, não é isso o que a decisão do Tribunal Regional Federal determinou. No agravo de instrumento 88338 – CE, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará contra decisão da 7ª Vara Federal do Ceará, em ação movida pelo Ministério Público Federal, o desembargador federal Lázaro Guimarães, relator, em seu voto foi incisivo: “(...) Não vejo base legal para a criação de uma zona de amortecimento de 500 (quinhentos) metros no entorno do Parque, porque tais zonas tem como objetivo desestimular ou impedir a ocupação humana no entorno da unidade de conservação, conforme doutrina José Eduardo Ramos Rodrigues (...)”, conforme se pode conferir na decisão:
PROJETO – Continuou o desembargador em seu voto: “Ora, se a unidade de conservação está sendo demarcada em área de ocupação humana consolidada, com população adensada, residências, edifícios, estabelecimentos comerciais, shopping Center, diversos órgãos públicos (entre os quais a Assembléia Legislativa) e demais equipamentos urbanos, não há como criar uma área de desestímulo a esta ocupação, que se deu dentro da própria dinâmica de crescimento do Município de Fortaleza, de forma disciplinada pela legislação urbana própria”. Reproduz, ainda, o relator, o Artigo 49 da lei 9.985/2000 e seu parágrafo único: “Art. 49 – A área de unidade de conservação do grupo de proteção integral é considerada zona rural, para os efeitos legais. Parágrafo único – a zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana”.
PROJETO – Em seguida, o desembargador relator incisivamente dispõe: “Fica clara a impossibilidade de instituir a zona de amortecimento de 500 (quinhentos) metros pretendida, pela própria dicção do dispositivo acima transcrito, que, mutatis mutandis, impede a alocação de tal zona numa área totalmente antropizada com definições urbanas anteriores à própria criação do Parque”. Ao final, explicita seu voto: “Por estas razões, dou parcial provimento ao agravo de instrumento para excluir da decisão agravada, a criação de zona de amortecimento em área urbana consolidada e seus reflexos nos demais pedidos”. O local onde a Arie foi criada tem, inclusive, urbanização, com rede de esgoto do Sanear disposta, é contabilizada como zona urbana. Não existe nenhum problema na criação de mais uma área de preservação ambiental, mas não com base nessa zona de amortecimento e sim na desapropriação dos terrenos e também nesse ponto o projeto de lei continha vício de ilegalidade, visto que desapropriação é iniciativa exclusiva do Executivo, não do Legislativo.
PROJETO – O mais curioso é que o jornal não teve o mesmo posicionamento quanto à construção da Torre Iguatemi, nem quanto às barracas da Praia do Futuro, que ocupam terreno de marinha, transformaram-se em verdadeiros clubes privés, tendo recebido do jornal total apoio. Afinal, se é para defender o meio ambiente, preservar áreas verdes, os recursos naturais, não se pode fazer distinção. Usar dois pesos e duas medidas demonstra manipulação de dados e fatos para satisfazer interesses pessoais, acima do coletivo.
ERRO –
Semana passada os dois principais jornais impressos, O Povo e Diário do
Nordeste, cometeram mais um grave erro, que infelizmente tornou-se lugar comum:
em um confronto entre bandidos e policiais, um menor acabou morto e seu nome
completo foi divulgado. O menor, que tinha 16 anos, estava em companhia de
outros quatro bandidos, todos maiores, três deles tendo sido presos e um
conseguiu fugir. A lei proíbe a divulgação de imagem e nome completo de menores
infratores ou em situação de risco, portando, apenas as iniciais do menor morto
poderiam ter sido publicadas. Tudo sob as vistas turvas da Promotoria e do
Juizado da Infância e da Adolescência.
POR
FORA – Em matéria publicada na edição do dia 23/06/09, assinada por Roberto
Leite, o novo secretário de esporte e lazer de Fortaleza, Evaldo Lima, assumiu
que está mais por fora do que bunda de índio quanto à pasta que comanda. Seu
antecessor, Roberto Gomes, era outro que também não tinha qualquer história na
área. Formado em história pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), Evaldo
declarou: “Atuei nos jogos universitários na minha época de estudante”.
Nem nos jogos internos, tampouco nos Jogos Universitários Cearense (JUC) o
titular da Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel) jamais atuou. Sua
participação ficava restrita às arquibancadas do ginásio do Centro de
Humanidades, na Avenida Luciano Carneiro, onde ainda funcionava o Curso de
História. Ali ele acompanhava os jogos, depois de “fazer a base” no Milla’s
e para fazer número.
POR FORA – Ainda meteu um papo acadêmico sobre o assunto esporte: “O esporte é tratado como um processo excludente em que você retira uma pessoa de determinada atividade física porque ela não se adapta a ele. O que há é uma exclusão dos indivíduos daquele meio”. Mais ou menos a teoria da relatividade entre a flexibilidade do rabo da lagartixa e a temperatura do cachimbo de barro. “Sou um estudioso da questão (esporte) e tenho um bom diálogo com vários segmentos da área”, declarou. Ora, o secretário sequer saberia diferenciar uma bola de vôlei de futebol de campo. O repórter poderia ter sido mais incisivo perguntando, por exemplo, que esporte ele teria atuado “nos jogos universitários na época de estudante”. Levantamento de copo e arremesso de ponta de cigarro não valem...
POR FORA – Além do mais, o autor do texto perdeu uma ótima oportunidade de esclarecer como um ex-militante que saiu do PC do B falando malíssimo do partido, abrigando-se nas hostes petistas, retorna para o ninho inicial, que tratou com adjetivos bem pesados quando saiu. Poderia, ainda, ter questionado como um integrante do outrora ultra-radical e extinto Partido Revolucionário Comunista (PRC), uma das 52 tendências que atuavam no PT na década de 80, acabou parando numa gestão “balaio de gatos”, que abriga desde o PMDB de Eunício Oliveira até o PHS de Tin Gomes. Sob as árvores do pátio do CH da Uece o titular da Secel debatia-se com o também ultra-radical e extinto Coletivo Gregório Bezerra (CGB) e pregava a luta armada. O tempo passa, o mundo dá voltas. O guerrilheiro de ontem é o burocrata de hoje. Independentemente se antes o guerrilheiro lutava contra tudo o que o burocrata pensava, dizia e representava.
UVA – Os ministérios públicos Estadual e Federal ajuizaram ação civil pública solicitando que a Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) deixe de cobrar por serviços prestados. Justo, justíssimo, afinal, sendo uma instituição pública, não pode cobrar de seus alunos. A Instituição assinou convênios com Deus e o mundo para a oferta de “cursos” de nível superior. Um decreto transformou a UVA de direito público para direito privado, de maneira irregular. O mesmo se aplica com o Cetrede, que ocupa instalações da Universidade Federal do Ceará (UFC), oferece cursos ministrados por seus professores, emite certificados e diplomas chancelados pela Instituição mas cobra os olhos da cara.
CIDADANIA – Vejam como sãos os motoristas em termos de educação e cidadania: bastou que os agentes da AMC entrassem em greve que passassem a cometer os maiores absurdos, dentre eles estacionamento em locais proibidos. Ou seja, só cumprem a lei por medo da multa, não por princípio de cidadania. E ainda reclamam da atuação do Órgão – que mesmo assim ainda deixa a desejar –, inclusive denunciando uma tal de “indústria da multa”. Do outro lado dessa “indústria” está a fábrica de motoristas que não respeitam a lei e que não tem a cidadania como princípio.
PARA
REFLETIR – "Nós somos o mundo, nós somos as crianças/Nós somos aqueles que
fazem um dia iluminado/Então vamos começar a nos dar/Oh, existe a escolha que
estamos fazendo/Nós estamos salvando nossas próprias vidas/É verdade que
estaremos fazendo um dia melhor/Só eu e você/Quando estamos pra baixo e parece
não ter esperança pra nada/Mas se você acredita que não há um jeito que nós
possamos encontrar/Bem, deixe nós percebermos que a a diferença pode apenas
vir/Quando nós estivermos juntos como um só" (Versos da música "We are the
world", composta por Michael Jackson e Lionel Ritchie, título também do disco do
movimento encabeçado por Michael, USA - United Support Artists - for Africa, que
arrecadou mais de US$ 60 milhões em todo mundo e durante anos financiou projetos
sociais na África. Morre o homem, mas a lenda é eterna)
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